Além da documentação acima, são exigidos os seguintes documentos:
1) Se a empresa está representando o produto de outra, serão exigidos os seguintes documentos:
• Contrato social e cartão do CNPJ da solicitante;
• Cópia do contrato social da fábrica representada e o CNPJ (autenticados);
• Registro de marca ou patente fornecido pelo INPI ou outro;
• Procuração dando poderes ao responsável que assina pela empresa com firma reconhecida firma em cartório, se ele não constar no contrato social;
• Declaração do fabricante ou representante dando exclusividade ao representante para: comercialização, distribuição e/ou manutenção dos produtos, juntamente com relação detalhada dos produtos incluídos na representação e/ou prospectos dos produtos;
Deve conter a expressão: “representante exclusivo”, não sendo aceita outra expressão para fins de emissão do documento.
• Base territorial da representação – nacional ou em determinado(s) estado(s) brasileiros (especificando);
• Se tratar de empresa sediada em outro País, deverá ser anexada ainda, declaração do fabricante e de contrato social ou procuração, todos devidamente traduzidos por tradutor juramentado localizado no Brasil (não serão aceitas traduções realizadas no País de origem);
• A representação deverá ter sua inscrição na Junta Comercial;
OBS: A documentação pode ser apresentada com cópias, todas autenticadas, com validade de um ano. Declarações do fabricante/representante com validade inferior não serão aceitas.
2) Se a empresa estiver comercializando seu próprio produto:
• Trazer cópia do contrato social, CNPJ, e inscrição Estadual (autenticadas);
• Procuração dando poderes específicos ao responsável que assina pela empresa (com firma reconhecida em cartório), se ele não constar no contrato social;
• Cópia do Registro de marca ou patente fornecido pelo INPI, válido por 10 anos.
3) Se a empresa for detentora de equipamentos de SOFTWARE:
• Trazer cópia do documento de registro de SEPIN (Secretaria Especial de Política Informática) ou publicação do Diário Oficial.
4) Se a empresa for Distribuidora de Livros:
• Trazer cópia do comprovante de Registro do Escritório de Direitos Autorais OU comprovante do Depósito Legal na Biblioteca Nacional. (baseado nas Leis nºs 10.944/04 e 5.988/73 Art. 17)