
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA)
Formular as diretrizes para a política municipal do meio ambiente, inclusive para atividades prioritárias de ação do município em relação à proteção e conservação do meio ambiente; propor normas legais, procedimentos e ações, visando à defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município, observada a legislação federal, estadual e municipal pertinente; exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior; obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral; atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase nos problemas do município; subsidiar o Ministério Público no exercício de suas competências para a proteção do meio ambiente previstas na Constituição Federal de 1988.

Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDES)
João Roberto de Abreu (Titular)
Mateus Pontin Trabalon (Suplente)
Apoiar a instalação de novos empreendimentos geradores de empregos e renda; auxiliar na promoção do Desenvolvimento Econômico e Social do Município; emitir pareceres sobre Projetos de Lei de interesse ao Desenvolvimento Econômico do Município; opinar sobre a questão da instalação de novas empresas, que forem consideradas de excepcional interesse do Município; interessar-se pela expansão da atividade empresarial e, em específico, pela instalação de novas empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços e ampliação das já existentes no Município; assessorar o Poder Executivo na definição da política de desenvolvimento econômico e social; promover discussões com órgãos oficiais e entre segmentos da sociedade civil, buscando captar as tendências de oportunidades e necessidades para o desenvolvimento econômico e aprimoramento empresarial do Município; emitir parecer sobre a viabilidade ou não de concessão de incentivos fiscais e não fiscais às empresas interessadas; opinar sobre os pedidos de concessão e prorrogação do direito real de uso e, quando for o caso, propor a reversão do bem concedido ao patrimônio público do Município; verificar a compatibilidade das propostas às diretrizes estabelecidas no Plano Diretor do Município de Votorantim e propor alterações pertinentes.

Conselho Municipal de Habitação
João Roberto de Abreu (Conselheiro Titular)
Mateus Pontin Trabalon (Conselheiro Suplente)
Opinar e propor, através de estudos, sobre as diretrizes, estratégias e instrumentos, bem como sobre as prioridades da Política Municipal de Habitação;
Ter conhecimento e opinar sobre as normas e os planos de alocação de recursos do Fundo Municipal de Habitação Popular nos programas habitacionais;
Ter conhecimento e opinar sobre os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação;
Opinar e propor sobre as condições gerais quanto a concessão de empréstimos, financiamento (a titulo oneroso ou a fundo perdido), seguros e demais requisitos necessários a contratação das operações com recursos do Fundo Municipal de Habitação Popular;
Ter conhecimento e opinar sobre a política de subsídios na área de financiamento habitacional;
Fazer proposições, avaliando, redirecionando, alterando ou modificando as diretrizes e normas de gestão econômica e financeira dos recursos do Fundo Municipal de Habitação Popular, em conjunto com a Secretaria Municipal de Promoção Social e Habitação;
Definir, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Promoção Social e Habitação, quanto a forma de repasse a terceiros dos recursos sob a responsabilidade do Fundo Municipal de Habitação Popular;
Definir, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Promoção Social e Habitação, quanto as condições de retorno dos investimentos; definir, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Promoção Social e Habitação, quanto aos critérios e as formas para a transferencia dos imóveis vinculados ao Fundo, aos beneficiários dos programas habitacionais; acompanhar a execução e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo, solicitando, se necessário, o auxilio do Órgão de Finanças do Executivo;
Acompanhar a execução dos programas de atribuições do Fundo, opondo conjuntamente com a Secretaria Municipal de Promoção Social e Habitação, se for o caso, suspensão do desembolso de recursos caso sejam constatadas irregularidades na sua aplicação;
Dirimir duvidas quanto a aplicação das normas regulamentares relativas ao Fundo, nas matérias de sua competência. propor medidas de aprimoramento do desempenho do Fundo, bem como outras formas de atuação, visando sempre a consecução dos seus objetivos;
Elaborar e aprovar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Promoção Social e Habitação, o seu regimento interno e divulgar, no Diário Oficial do Município ou, na falta deste, no órgão de imprensa local, extratos das suas decisões que influam ou possam influir perante terceiros, inclusive as analises das contas do Fundo e pareceres emitidos.