
<p style="text-align: justify; "><span style="font-family: Arial;">A ACSO informa que o Governo do Estado de São Paulo autorizou o parcelamento do ICMS incidente sobre as vendas realizadas no mês de dezembro, sem a cobrança de juros e multa. A medida atende a um pleito apresentado pela Rede de Associações Comerciais e por diversas entidades representativas do setor produtivo, com o objetivo de oferecer maior fôlego financeiro aos empresários no encerramento do exercício.</span></p><p style="text-align: justify; "><span style="font-family: Arial;">Com a autorização, os comerciantes poderão recolher 50% do imposto devido até o dia 20 de janeiro, ficando a segunda parcela, correspondente aos outros 50%, com vencimento em 20 de fevereiro. A iniciativa contribui diretamente para o equilíbrio do fluxo de caixa das empresas, especialmente em janeiro, período marcado pela concentração de diversas obrigações tributárias.</span></p><p style="text-align: justify; "><span style="font-family: Arial;">Segundo o vice-presidente da ACSO, Nilton Cezar, a decisão representa um importante avanço para o ambiente de negócios. āEssa medida demonstra sensibilidade do Governo do Estado às dificuldades enfrentadas pelos empreendedores no fechamento do ano. O parcelamento do ICMS permite uma melhor organização financeira e dá mais previsibilidade para o planejamento do anoā.</span></p><p style="text-align: justify; "><span style="font-family: Arial;">O vice-presidente ressalta, ainda, que o ano trará desafios adicionais ao setor produtivo. āNeste 2026 teremos o início da implementação da Reforma Tributária, o que exige adaptações rápidas em sistemas, processos e obrigações acessórias. Ter esse alívio no caixa agora é fundamental para que as empresas consigam se preparar para esse novo cenário com mais segurançaā, completou Nilton Cezar.</span></p><p style="text-align: justify; "><span style="font-family: Arial;">O pedido foi formalizado por meio de ofício encaminhado pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) ao secretário estadual da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, protocolado em 18 de dezembro. O recolhimento das parcelas deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP), selecionando-se o débito āICMS - Operações Próprias - RPA (04601)ā, com referência ā12/2025ā e informando, em cada guia, o valor correspondente a 50% do imposto devido.</span></p>
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